Pontualidade e Assiduidade
Pontualidade e assiduidade são obrigações funcionais do funcionário decorrente do contrato de trabalho mantido com o empregador. São condições preliminares para o desempenho de quaisquer relações de emprego. Assim, não deveriam ser tratadas pela avaliação de desempenho, mas ser objeto da disciplina da gestão de pessoas.
As organizações em geral, no entanto, dão grande ênfase à pontualidade e à assiduidade como dimensões fundamentais do comportamento do ser humano no trabalho. Não há sistemas de avaliação de desempenho que não as considere como fator de avaliação.
Não ser pontual é uma falha comum do ser humano. Mas uma coisa é chegar atrasado a um compromisso social, como um chopinho com os amigos. Outra é estar atrasado para dar início à jornada de trabalho. Como o avaliador – na condição de supervisor ou gerente – é a pessoa mais próxima aos subordinados, dispõe das melhores condições para tratar o problema. E, assim, uma questão constante eminentemente das cláusulas do contrato de trabalho e das regras de disciplina transforma-se em um fator relevante de avaliação de desempenho. Esta é mais uma questão crítica que precisa ser enfrentada na implantação de um programa de avaliação de desempenho – incluir ou não assiduidade e pontualidade como fatores de avaliação? Tratá-los como problemas meramente administrativos – e aí incluídos em normas e procedimentos próprios – ou considerá-los problemas de natureza comportamental? Maus hábitos são contagiosos. Se o gerente permite que um ou dois subordinados não sejam assíduos ou pontuais, logo o mau hábito vai disseminar-se, fazendo escola entre os demais. O gerente não pode ser conivente com o problema, pois de sua prontidão para enfrentar educacionalmente os faltosos depende o estabelecimento e a manutenção de um clima de trabalho de respeito aos compromissos e às obrigações. Como gerente, o avaliador tem a responsabilidade de assegurar-se de que os subordinados cheguem ao trabalho no horário combinado. Isso pode ser feito de maneira mais eficaz com a ajuda das seguintes providências. Chegue um pouco mais cedo. Se você estiver no local de trabalho pouco antes do início da jornada, não só educará pelo seu exemplo como não deixará dúvidas de que está atento aos faltosos. Os indefectíveis atrasos nas solenidades, sessões de cinema e teatro, palestras, congressos e seminários no Brasil são resultado de uma cultura de atraso que se estabelece ao início na abertura dos eventos e se prolonga até o encerramento. Fixa-se uma cultura de desrespeito aos horários. O mesmo acontece no cotidiano das relações de trabalho. Deixe as regras do jogo claras. Por mais óbvias que sejam as normas, mostre-as de maneira inequívoca. Pontualidade e assiduidade são questões básicas; as faltas devem ser vistas como infrações graves, um descumprimento ao contrato de trabalho estabelecido entre as partes. Razões legítimas para problemas de assiduidade e pontualidade devem ser tratadas como uma questão pessoal. Se não for assim, essas faltas não são aceitáveis. Recapitule as políticas e as diretrizes, as normas e os procedimentos da organização e advirta os funcionários das conseqüências funcionais que advirão caso eles mantenham a inadequação comportamental que apresentam. Concentre a sua atenção nos faltosos renitentes. Não é necessário que você espete muito os que raramente se atrasam. Module a sua ação corretiva à intensidade e freqüência das faltas. Fique atendo às causas de atraso. Há três causas mais comuns de atraso, como pode ser visto a seguir, e assim concentre sua atenção sobre elas. Congestionamentos. Emergências pessoais inesperadas de última hora. Retardatários presentes. Sintomas de problemas mais graves Certifique-se sempre de se os atrasos ou as faltas ao trabalho são problema em si mesmo ou apenas sintomas visíveis dos reais problemas que você tem na sua equipe. A perda de eficiência e a da produtividade podem ser causadas por um sem-número de razões, em que a pontualidade e a assiduidade são apenas utilizadas como desculpa para justificar e encobrir os verdadeiros motivos. Admita que possam ser formas passivas de protesto dos subordinados contra práticas e procedimentos da organização ou mesmo pessoalmente contra você por atitudes que não lhes agradam. |
Adm. Wagner Siqueira
Presidente
CRA/RJ Nº 01-02903-7