Estruturas Organizacionais e os Princípios de Controle

Existem certos princípios que precisam ser considerados quando da definição de estruturas com maior ou menor grau de centralização ou descentralização, conforme vimos em outro ‘post’ (sobre Organograma). Atividades centralizadas tendem a facilitar o nível de padronização, ao mesmo tempo em que tendem a viabilizar estrutura focada (ou especialista). O ganho de escala permite – ou pelo menos estimula – investimentos na racionalização e/ou automação dos processos. Atividades descentralizadas, por outro lado, tendem a ter maior dificuldade na padronização, na disciplina para condução dos processos, na definição e manutenção dos recursos para sua execução e controle.

Em outra perspectiva, estruturas descentralizadas tendem a estar mais próximas das demandas por serviços ou produtos, o que, por sua vez, pode contribuir para soluções locais mais efetivas. As atividades descentralizadas, no entanto, tendem a atuar segundo determinados limites, dependendo de direcionadores ou recursos financeiros centralizados. Órgãos centralizadores tendem a ter maior poder de decisão e de barganha, comparativamente aos núcleos descentralizados.

Em um modelo ou outro, é certo, no entanto, que os papéis precisam ser definidos e explicitados, sob pena de se buscar o pior da centralização e da descentralização, conforme sugere a matéria “No Ensino, R$ 17 bi sem controle” . Segundo os autores, mais de 17 bilhões foram repassados – de forma centralizada – a governos estaduais e municipais, desde a criação do FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), sem que estruturas (também) centralizadas de controle fossem criadas. Para 2011 outros 8 bilhões serão também investidos no FUNDEB e, provavelmente, cairão entre os 99% dos casos (avaliados por amostragem) que envolvem fraude ou uso indevido dos recursos.

Na parte central da reportagem há uma enorme foto de um caminhão adaptado (?!) para transporte escolar (tipo “pau de arara”), deslocando alunos para escolas que se encontram em local afastado.

É imperativo que o MEC, com o apoio do TCU, do CGU, da Casa Civil – e de qualquer outra entidade, órgão ou instância do poder, estabeleça regras de controle. Quem arrecada, não usa o dinheiro. Quem disponibiliza, no entanto, controla. Esse é um dos princípios fundamentais.

MALTCHIK, Roberto e WEBER, Demétrio. O Globo – 2ª. Feira, 11/04/2011. P.3

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