A gestão dos celulares no ambiente educacional: o óbvio no espaço escolar?
Recentemente foi sancionada lei federal que restringe o uso de celulares nas escolas, com o objetivo, segundo o MEC, de “equilibrar o uso de tecnologias digitais na educação básica”¹, ação que vêm sendo tomada em diferentes ambientes culturais². De acordo com a lei, “é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica”, exceto quando da aplicação “pedagógica desses dispositivos” ou nos casos de “necessidade, perigo ou força maior”.
A lei também garante o uso dos aparelhos para fins de “acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais”. Assim, a lei tem como propósito orientar no que poderia ser visto como óbvio: os equipamentos são bem vindos quando apoiam processos de ensino-aprendizagem, quando ajudam na inclusão e quando eliminam ou mitigam situações de risco e perigo.
Sobre a lei federal e o diagnóstico realizado por especialistas, o professor Ronaldo Mota destaca em seu artigo³ o aumento da distração no ambiente escolar, a exposição descontrolada dos alunos a conteúdos inadequados, os prejuízos à sadia interação social, produção de ansiedade generalizada decorrente da hiperconectividade e os eventuais gatilhos para transtornos e desordens emocionais.
O dia a dia em sala de aula⁴ pode também sugerir a dificuldade de compreensão ou o baixo desenvolvimento da capacidade cognitiva gerada pelo automatismo das respostas no ambiente digital, perturbação do sono, dificuldade da criança/adolescente com horários e compromissos, dores lombares, estresse e extrema dependência dos aparelhos ao longo do dia. Celulares e análogos criam um sentimento de urgência e de prontidão capazes de sequestrar, na maioria dos casos, a atenção nas aulas, impedindo, inibindo ou dificultando a interação sadia em prol do aprendizado e da construção dos diferentes saberes.
Dentro ou fora do espaço escolar é possível afirmar que o uso excessivo, descontrolado ou não orientado de celulares pode prejudicar o desempenho; pode ter um efeito negativo na estabilidade emocional, desviar a atenção de objetivos-chave e comprometer a capacidade de concentração das pessoas, podendo representar até mesmo uma questão de saúde pública⁵.
Pesquisas⁶ sugerem que o uso inadequado, desordenado, contínuo, excessivo de celulares e equivalentes dificulta a realização de provas e obtenção de notas favoráveis em exames, ao mesmo tempo em que produz impacto na saúde física e mental, perda da atenção, torna pessoas vulneráveis ao cyberbullying, dificulta a interação social e amplia conflitos com professores e demais atores envolvidos com processos pedagógicos.
A surpresa, para muitos, se encontra na necessidade de uma lei para afastar equipamentos ou acessos nocivos à aprendizagem, quando se poderia acreditar que a voz do professor, dos pais, da área pedagógica ou dos gestores seriam suficientes para uma mudança de comportamento, pelo menos no ambiente escolar. A surpresa, para muitos, encontra-se na necessidade de uma lei para afirmar que equipamentos que agreguem valor à educação, à inclusão e à saúde devem ser estimulados. Mas quem de nós dá atenção ao óbvio o tempo todo? E o papel do gestor nesse contexto?
SAIBA MAIS:
¹ https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/sancionada-lei-que-restringe-uso-de-celulares-nas-escolas#:~:text=De%20acordo%20com%20a%20Lei,as%20etapas%20da%20educa%C3%A7%C3%A3o%20b%C3%A1sica.
² https://www.nytimes.com/2024/08/11/briefing/techonology-schools.html
³ https://www.linkedin.com/posts/ronaldo-mota-0bb16573_artigo-de-senador-pedro-chaves-e-ronaldo-activity-7284911840642355201-i1PD?utm_source=share&utm_medium=member_android
⁴ https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/11/18/especialistas-defendem-restricao-ao-uso-de-celular-nas-escolas#:~:text=A%20diretora%20apontou%20que%20o,uma%20educa%C3%A7%C3%A3o%20digital%20mais%20ampla.
⁵ https://repositorio.usp.br/item/003018843
⁶ https://veja.abril.com.br/tecnologia/sao-paulo-abre-debate-sobre-limites-e-riscos-do-celular-na-sala-de-aula#:~:text=%E2%80%9CO%20celular%20desvia%20a%20aten%C3%A7%C3%A3o,afirmam%20ser%20favor%C3%A1veis%20%C3%A0%20proibi%C3%A7%C3%A3o.
*Adm. Marcelino Tadeu de Assis é autor de livros no campo da Gestão.