Projeto de Lei “trabalhador autônomo por aplicativo”

A Comissão Especial de Recursos Humanos do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ) vem manifestar seu posicionamento quanto ao projeto de lei do Governo Federal, que trata do pacote de direitos para motoristas de aplicativos de transporte e cria a categoria “trabalhador autônomo por aplicativo”.

Considerando que:

  • A categoria de trabalhadores por aplicativos (de duas ou de quatro rodas) vem sofrendo com a precarização do trabalho desde o início destes serviços;
  • • A atuação desta categoria tem sido predominantemente — embora não exclusivamente — motivada pela escassez de empregos de qualidade no mercado de trabalho, configurando-se como renda extra, primeiro emprego e/ou único meio acessível de subsistência;
  • • A demanda de consumo destes serviços, associada ao baixo custo operacional com o uso desta força de trabalho por parte das empresas por aplicativo, não é suficiente para garantir condições mínimas de um trabalho decente;
  • • As áreas de Recursos Humanos das empresas implicadas necessitam praticar a gestão estratégica e assumir a responsabilidade social dos efeitos adversos de suas decisões;
  • • Toda e qualquer legislação, bem como decisões organizacionais, devem manter o compromisso com os objetivos de desenvolvimento sustentável.

Entendemos que um projeto de lei que trate da melhoria nas condições de trabalho e na proteção social desta categoria é bem-vindo.

Contudo, defendemos que haja um amplo debate com os mais diversos agentes envolvidos nesta complexa temática, inclusive considerando que é fundamental a observância jurídica que corre paralelamente a este projeto de lei, quanto ao julgamento de haver ou não vínculo empregatício, conforme analisa o Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que terá repercussão geral.

Defendemos ainda que as Associações de Motoristas de Aplicativos, que eventualmente não tenham sido incluídas nos debates, conforme se manifestam, sejam incorporadas aos grupos de discussão, possibilitando olhares multifacetados que possam chegar à melhor versão dos direitos para estes trabalhadores.

Defendemos também que o debate possa abranger os serviços de transporte por duas rodas, de forma a não haver discriminação ou outras implicações que tornem desiguais os direitos entre trabalhadores de função semelhante.

Por fim, não obstante a concordância de parte destes trabalhadores com os atuais termos do projeto de lei, destacamos uma ponderação quanto à flexibilização proposta neste projeto.

Em um mercado predominantemente de ótica econômica, a pressão das diversas variáveis que podem resultar na perda de renda por parte dos trabalhadores precisa ser alvo de um mecanismo de proteção social que impeça ou mitigue a possibilidade de que a precarização seja regulamentada nesta profissão. Em um trabalho essencialmente operacional, de baixa exigência de qualificação, sem perspectivas de carreira e com viés de autonomia, ao se considerar qualquer projeto como bom, convém manter o questionamento “bom para quem?”. Todo negócio deve ser planejado considerando os riscos inerentes à sua operação, sem apoio à desumanização em prol do alcance dos resultados econômicos.

Assim, defendemos um amplo e ponderado debate, sem desconsiderar os princípios basilares do respeito à dignidade humana, do direito ao trabalho decente e do desenvolvimento econômico.

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