Gestão da Previdência, uma questão de Administração

A questão da Reforma Previdenciária, tão propalada no momento, é uma das linhas necessárias para uma discussão que precisa ser ainda mais aprofundada: a da Gestão Previdenciária, que, repleta de peculiaridades, deve ser tratada com o mais sério empenho dos profissionais de Administração e do Governo Federal.

Neste artigo, falo sob a perspectiva do gestor e não do beneficiário, nem das políticas sociais conexas ou sob a perspectiva de previdência como um direito social. Precisamos, aqui, focar na gestão do Sistema em si, com seus acertos e equívocos.

Um dos primeiros pontos a serem levados à tona é o envelhecimento da população, haja vista que em 2050, o Brasil vai ter cerca de 30% da população total com mais de 60 anos, ou seja, quase um terço da população de idosos. Com isso, quem estiver no mercado de trabalho neste período, vai ter que carregar todo esse peso do custo previdenciário. Obviamente, é uma ótima notícia a de que o brasileiro está vivendo mais, porém, o país também precisa se preparar seriamente para essa nova realidade.

E como fazer isso, já que ‘pelo andar da carruagem’, podemos indevidamente chegar a essas circunstâncias críticas mais cedo do que se pensa? Sem querer fazer qualquer simulação de catastrofismo atuarial e financeiro.

O jeito de administrar um contexto desequilibrado assim, com políticas tão contraditórias, é fixar uma idade mínima maior para a aposentadoria ou ter um sistema com fator previdenciário que ano a no corrija ou se ajuste à expectativa de vida maior. Vai se ajustando e fazendo as correções financeiras, estatísticas e atuariais, permanentemente ao longo do tempo. Fora disso, só se o país se dispuser a retirar recursos destinados a investimentos em infraestrutura, educação, saúde, saneamento etc. para investir numa previdência deficitária. O que, muito bem sabemos, é algo fora da linha, já que esse tipo de investimento é um dos grandes gargalos do desenvolvimento do Brasil.

A questão sexista, de diferença de idades entre homens e mulheres também deve ser levada em consideração, já que é uma atipicidade brasileira, pois o mundo inteiro não considera essa diferença de tratamento com relação à aposentadoria.

A diferença para o Sistema Previdenciário já se faz naturalmente com a expectativa de sobrevida maior da mulher do que a do homem. Se a mulher vive mais, ela já vai receber o benefício por mais tempo do que o homem. Se ainda por cima, se aposenta mais cedo, a distorção se agrava. E quem banca isso é o sistema previdenciário globalmente. Não há almoço de graça!

É evidente que se a sociedade brasileira entende que deva manter a situação distinta entre homens e mulheres, não pode fazê-lo por meio de recursos previdenciários diretos, mas como um direito social a ser arcado pelo Tesouro, como um benefício de natureza continuada, mas fora do cômputo dos custos da previdência. Temos como exemplo claro, o caso clássico da inclusão de milhões de trabalhadores rurais como beneficiários do sistema previdenciário sem qualquer contraprestação de contribuição. Assim, repito, essas circunstâncias entendidas como direitos sociais devem ser elencadas no rol de políticas sociais do governo, a ser pago pelo Tesouro.

Esses aspectos, e muitos outros ligados à Previdência, são bastante particulares, mas que precisam ser altamente expostos, já que este é um tema de conteúdo inesgotável e que trava uma relação de descontentamento e preocupação com toda a sociedade. Contrapontos e argumentos contrários ou a favor devem ser trazidos a este foro de discussão e, principalmente, é preciso tratar o sistema previdenciário como uma questão de gestão. Por isso, é responsabilidade do profissional de Administração e dos dirigentes do Sistema CFA/CRAs influir na maneira como se administra a Previdência no Brasil, com uma busca incessante pelo equilíbrio do sistema.

*Adm. Wagner Siqueira é conselheiro federal pelo Rio de Janeiro e atual presidente do Conselho Federal de Administração. Leia o livreto completo do autor sobre a ‘Gestão Previdenciária’ no site do CRA-RJ.

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