Pagamento do IRPF por meio de cartão de crédito, por quê não?
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro acompanha com vivo interesse o projeto-piloto promovido há pouco mais de um ano pela Receita Federal do Brasil de introduzir o pagamento de débitos via cartão de crédito. A iniciativa demonstra, mais uma vez, um esforço louvável na modernização do sistema tributário e na simplificação dos processos para o cidadão.
Nesse momento, já é possível o pagamento por cartão de crédito de DARFs e diversos serviços como Sicalc Web, Regularize e multas do Simples Nacional. É possível quitar débitos de até R$ 15 mil utilizando cartões e realizar o acompanhamento do pagamento e emissão de comprovante por e-mail e pelo e-CAC.
Nesse contexto, defendemos a inclusão do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nesse sistema. Acreditamos que essa medida trará benefícios tanto para os contribuintes, que terão maior flexibilidade no pagamento do imposto, quanto para o governo, que poderá contar com maior previsibilidade de receitas e redução da inadimplência.
Embora o parcelamento do IRPF seja possível via DARF ou débito em conta, a opção de pagamento via cartão de crédito apresentará incentivos significativos. A praticidade, os benefícios oferecidos e a possibilidade de acumular vantagens como cashback e milhas podem aumentar a adesão dos contribuintes, garantindo maior receita para o governo e, consequentemente, diminuindo a inadimplência.
Vale ressaltar ainda que essa modalidade de pagamento poderá ser estimulada ainda mais se for permitido que os contribuintes acumulem cashback, milhas ou pontos da Livelo para quem é correntista do Banco do Brasil ou do Bradesco.
Em tempos de marketplace, economia digital e PIX, nada melhor para o poder público do que adotar tecnologias que acompanhem os novos usos e costumes da sociedade contemporânea.
*Adm. Wagner Siqueira é Presidente do CRA-RJ.