Contabilidade governamental a partir de 2012

Tenha sempre em mente este aforismo:

Contra a fraude não há controle mas precisamos implantar o controle para encontrar a fraude.

Homenagem ao Professor Amaro da Cadeira de Auditoria da Faculdade de Administração e Finanças da então UEG, hoje UERJ e Contador do BNDES.

CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL A PARTIR DE 2012
Pedro Schubert[*]

CAPÍTULO I –    Introdução

Registro, embora com atraso, a acolhida deste site, em 2003, ao inserir no seu espaço, nosso artigo Modernização da Contabilidade Governamental, obtido do site LegisCenter.

Sendo um site que tem como objetivo a modernização da contabilidade do mercado financeiro, deu‑me a certeza para prosperar na matéria.

Em 2010 este artigo recebeu importante colaboração do conhecido contador Américo G. Parada Filho – CRC-RJ 19.750 – citando que, finalmente, pelo Decreto nº 6.976 de 07.10.2009 no seu Artigo 7º, o governo tomou medidas para:

Inciso XXVII –    identificar as necessidades de convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicada ao setor público.

Inciso XXIX –     e adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público.

CAPÍTULO II –    Nova Contabilidade Governamental a Partir de 2012

No site www.receita.tesouro.gov.br, clica ENTER e, na opção Tesouro Nacional e depois à esquerda, clica Contabilidade Governamental e aparece A Implantação de um “Novo Modelo de  Contabilidade Aplicado ao Setor Público”, em atendimento às competências definidas pelo Decreto 6.976 / 09, com o intuito de promover as adequações necessárias para a convergências aos padrões internacionais de contabilidade, entre as quais:

  • Estabelecer normas e procedimentos contábeis para a Federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios), por meio da elaboração, discussão, aprovação e publicação do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP.

O Tesouro Nacional promoveu mais uma ação … no sentido de padronizar os procedimentos contábeis, entre os entes da federação, visando a consolidação das contas públicas e a sua convergência metodológica e conceitual às Normas Internacionais e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, conforme estabelecem a Portaria 184 / 2008 e o Decreto 6.976 / 2009.

Trata-se da primeira versão do Plano de Contas da Administração Pública Federal – (PCASP União) e desenvolvido pelas:

▪  Coordenação Geral de Contabilidade da União – CCONT

▪  Coordenação Geral de Normas da Contabilidade Aplicada à Federação – CCONF em conjunto com o

▪  Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis e as setoriais contábeis da União

O Plano foi editado até o sétimo nível tendo por base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, instituído pela Portaria STN 751 / 2009.

Este Plano de Contas evoluiu e está na 4ª versão e pelas Portarias STN 406 e 407 e pela Portaria Conjunta STN / SOF nº 1, todas de 20.06.2011, este Plano de Contas entrará em vigor em 2012, com os propósitos para a contabilidade governamental convergir aos padrões internacionais de contabilidade.

Importante:

Todo este envolvimento e toda esta evolução ainda não conseguiram remover um entendimento de “especialistas” de que o Artigo 35 da Lei 4.320 / 1964 conduz a contabilidade governamental para o Regime Misto:

            – A Receita é pelo Regime de Caixa

            – A Despesa é pelo Regime de Competência

Não obedecer ao Princípio da Competência invalida, perante terceiros, a credibilidade de qualquer contabilidade.

Isto invalida, na base, qualquer pretensão de levar a contabilidade governamental para a convergência aos padrões internacionais de contabilidade.

Manual da Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP – 4ª Edição

Este fato citado, arraigado na “cultura” da contabilidade pública impede que a contabilidade governamental ingresse nos padrões internacionais de contabilidade aplicada ao setor público.

Temos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP – Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, válido para o exercício de 2012 – Portaria STN nº 406 de 20.06.2011 – 4ª Edição.

No item 02.02.05 – Princípio da Competência, fl. 11, fazemos dois destaques:

1-    “Os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência … (Resolução CFC nº 1.111 / 07)”

2-    “Além dos Princípios da Contabilidade, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve seguir o disposto nas normas de Direito Financeiro, em especial na Lei nº 4.320 / 64 que instituiu um regime orçamentário misto no seu Artigo 35, conforme abaixo:

“Artigo 35 – Pertencem ao exercício financeiro:

I –    as receitas nele arrecadadas

II –  as despesas nele legalmente empenhadas”

Obs:  Quem definiu este artigo 35 como regime misto foram os “sábios de plantão” da Contabilidade Pública aparecidos no último meio século (1964 – 2011).

Esta afirmação neste Manual põe por terra quaisquer registros contábeis que anseiam implantar controles na contabilidade e este esforço de implantar a contabilidade, conforme o Decreto 6.976 de 07.10.2009 – artigo 7º – “inciso XXVII – identificar as necessidades de convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público”.

O registro contábil que não obedece aos princípios da contabilidade não implanta controles e só serve para gerar números e nunca para gerar dados para a elaboração de relatórios de cunho gerencial.

ESQUELETO NO ARMÁRIO

Nesta definição destes “sábios” de que a receita é pelo regime de caixa, destacamos a matéria do artigo Dívida Mobiliária Interna e Externa que publicamos na Revista Administração de Negócios – COAD – ANO X – Nº 16 de 22.08.1997 – pg.290 a294 quando das emissões, naquela época, de títulos mobiliários para aquisições pelo mercado financeiro. O título de valor de face de $ 7000, com deságio de $ 2000, o seu registro contábil pelo recebimento, era realizado por $ 5000. No resgate, a entidade pública pagava  os $ 7000 + os juros do período.

Estes $ 2000, dívida líquida e certa, constituía na época (nos três níveis de governo) “um débito oculto”, ou seja, um dos esqueletos escondido no armário.

Se continuar, para 2012, esta definição “dos sábios”, podemos pensar que continuará este “débito oculto” ?  Onde fica a transparência ?

No Módulo de Empréstimo e Financiamento ele denuncia esta incongruência.

A Portaria STN nº 406 de 20.06.2011 aprova partes da 4ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP – e destacamos:

04.01.00 – Introdução

Nesta Portaria temos a Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP – válido para o exercício de 2012, elaborado pelo Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis, em conformidade com a Lei 4.320 de 17.03.1964 – fl´s. 5 e 6.

Divulga a estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, descrevendo o elenco das contas e suas funções e demais procedimentos a serem adotados.

“É fundamental que o PCASP possibilite a elaboração padronizada de relatórios e demonstrativos previstos na LRF (Lei Complementar 101 / 2000)… .”

O objetivo é reduzir divergências conceituais e procedimentais, em benefício da transparência da gestão fiscal, da racionalidade dos custos nos entes da Federação e do controle social.

Neste sentido a Portaria MF nº 548 de 22.11.2010 que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto 7.185 de maio de 2010 tem, no seu Artigo 10º desta Portaria que dispõe:

Artigo 10 – O SISTEMA, a partir dos registros contábeis deverá gerar:

Para ler o artigo na integra clique aqui.

Sugestões de leitura: