Governo Federal anuncia proposta de alteração na Lei de Falências
O Executivo Federal encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL 03/2024) com o propósito de promover alterações na legislação de falências (Lei n° 11.101/2005) dando mais agilidade ao processo e fortalecendo a autonomia dos credores.
De acordo com o Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, “as medidas propostas têm como objetivo principal agilizar a tomada de decisões no âmbito dos processos de falência, ampliar o acesso às informações relacionadas ao processo e modernizar sua governança”.
Um dos pontos principais do projeto é a possibilidade de os próprios credores, por meio de acordo, escolherem um gestor fiduciário para administrar a massa falida, representando uma alternativa à nomeação do administrador judicial pelo juiz, como ocorre atualmente. Este gestor será responsável pela administração da falência, incluindo a venda de ativos para satisfazer os credores.
Outro ponto introduzido é a criação do “plano de falência”, que deverá ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido à apreciação dos credores. Este plano poderá contemplar diversas modalidades de venda, seja de bens individuais ou em conjunto. Com o intuito de acelerar o processo falimentar, a proposta dispensa a necessidade de aprovação judicial para a alienação de ativos e liquidação de passivos, desde que o plano de falência seja aprovado pela assembleia geral dos credores e homologado pelo juiz.
O Projeto de Lei traz ainda a possibilidade de dispensa da avaliação dos bens, caso seja do interesse dos credores, possibilitando a realização direta de leilões. Atualmente, o processo de avaliação consome, em média, cinco anos, muitas vezes abrangendo bens de baixo valor, como móveis e equipamentos de informática. Com a proposta em questão, o gestor fiduciário, com a concordância dos credores, pode determinar no plano de falência quais bens seguirão diretamente para leilão.
O PL 03/2024 representa uma iniciativa significativa no aprimoramento da legislação de falências. O foco central reside na busca pela celeridade nos processos falimentares e confere maior autonomia aos credores. A introdução do gestor fiduciário, escolhido pelos próprios credores em acordo, emerge como uma inovação destacada, proporcionando uma alternativa à nomeação judicial do administrador, enquanto o “plano de falência” apresenta-se como uma ferramenta dinâmica para agilizar a administração da falência.
Ao dispensar a necessidade de aprovação judicial para alienação de ativos e liquidação de passivos, desde que respaldado pelo plano de falência aprovado pela assembleia geral dos credores e homologado pelo juiz, o projeto demonstra a busca por eficiência no trâmite dos processos. A possibilidade de dispensa da avaliação dos bens, com aprovação dos credores, visa reduzir drasticamente o tempo atualmente consumido nesse processo, otimizando a realização de leilões.
Dessa forma, o Projeto de Lei não apenas propõe inovações substanciais para modernizar o cenário das falências, mas também evidencia uma abordagem estratégica na simplificação e agilização dos procedimentos, buscando uma harmonização entre os interesses dos credores e a eficácia do sistema judicial.
Fonte: Governo federal envia ao Congresso Projeto de Lei que propõe aprimoramento da Lei de Falências, GOVBR, Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/ aprimoramento-da-lei-de-falencias. Acesso em: 29 janeiro 2024.
*Adm. Rejane Magalhães é coordenadora da Comissão de Recuperação Judicial, Falência e Perícia do CRAR-RJ