O Gerenciamento de Resíduos Sólidos em meio à pandemia do Covid-19
*Adm. Miriã Campos
Não há estudos atuais que comprovem que o Covid-19 seja transmitido através dos resíduos sólidos. No entanto, sabemos que o descarte incorreto dos resíduos gera graves consequências à saúde pública e ao meio ambiente, devido ao seu potencial nocivo, por serem contaminados. E pensando no período que vivemos de pandemia, o correto manuseio dos resíduos contribui para auxiliar na prevenção da transmissão do Covid-19, bem como de outras doenças e endemias decorrentes de seu acúmulo.
A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) estima que haverá um aumento relevante na quantidade de resíduos sólidos domiciliares (15%-25%) gerados por conta da quarentena e um crescimento bastante considerável na geração de resíduos hospitalares (10 a 20 vezes) em virtude do aumento de atendimento na saúde. Em virtude isso, a Abrelpe elaborou recomendações de boas práticas para assegurar uma adequada gestão de resíduos, com objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores, preservar o meio ambiente e prevenir as possibilidades de transmissão do vírus Covid-19, assegurando condições adequadas de saúde pública, e priorizando as orientações internacionais.
Dentre as orientações gerais para os operadores estão:
. Afastar das atividades os empregados dos grupos de risco (idosos, doenças crônicas, grávidas e lactantes), adotando medidas acordadas entre empregador e empregado;
. Orientar a correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) já determinados para operação rotineira e adoção dos padrões básicos de higienização para suas atividades, além de evitar tocar os olhos, nariz e boca;
. Orientar a verificação e higienização constante dos EPIs e substituir imediatamente aqueles que apresentarem qualquer dano;
. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta, para evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim das atividades;
. Promover a suspensão de atividades que possam causar abertura ou rompimento dos sacos, com manuseio direto pelos trabalhadores dos resíduos descartados. Por exemplo: Unidades de Triagem, Transbordo Manual, Descarga em Ecopontos, dentre outros. Naquelas atividades cuja interrupção não puder ser implementada deverão ser intensificadas as orientações de saúde e segurança do trabalhador, bem como os cuidados necessários na operação durante a situação de emergência, reforçando o uso dos Equipamentos de Proteção Individual;
. Suspender os serviços de coleta de resíduos volumosos, a fim de se proteger a integridade dos trabalhadores, uma vez que tais atividades demandam proximidade social;
. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos depositados em aterros;
. Elaborar plano de contingência para atendimento de eventual aumento na geração de resíduos sólidos domiciliares e, principalmente, de resíduos de serviços de saúde, em decorrência da pandemia;
. Disponibilizar um maior número de equipes para limpeza e remoção de resíduos descartados em locais inadequados e pontos viciados;
. Reforçar estoque de insumos básicos para a continuidade da prestação dos serviços que possam sofrer descontinuidade na produção e/ou distribuição;
. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já existentes para proteção da saúde dos trabalhadores durante a operação em unidades em que houver exposição da massa de resíduos.
Gestão de Resíduos Domiciliares em locais/domicílios sem confirmação nem suspeita de contaminação por Covid-19
O gerenciamento dos resíduos deve ser executado conforme os procedimentos comumente praticados. Não há necessidade de precauções adicionais.
Gestão de Resíduos Domiciliares gerados em residências com casos confirmados ou sob suspeita de contaminação por Covid-19
Os resíduos produzidos pelo paciente e por quem lhe prestar assistência devem ser acondicionados em sacos plásticos resistentes e devidamente lacrados. Em seguida tais sacos devem ser colocados dentro de um segundo saco plástico que também deverá ser devidamente fechado e, posteriormente, apresentado para coleta regular de limpeza urbana (resíduos comuns).
Deve ser terminantemente proibido pelos departamentos de limpeza urbana o descarte de tais resíduos para coleta seletiva ou seu depósito em contentores destinados para fração seca (recicláveis), bem como seu abandono em vias públicas.
Gestão de Resíduos Contaminados ou com Suspeita de Contaminação em Unidades de Atendimento à Saúde
A gestão dos resíduos sólidos gerados em unidades de atendimento à saúde ou locais com grande concentração de pessoas infectadas (hotéis, navios, aeroportos, etc.) deve seguir a regulamentação aplicável aos resíduos infectantes do Grupo A1, conforme Resoluções Conama 358/2005 e Anvisa RDC 222/2018, lembrando que tais resíduos requerem gerenciamento diferenciado dos resíduos comuns e tratamento prévio à sua disposição final.
De acordo com as informações disponíveis no momento, o novo coronavírus (SARS-CoV-2) corresponde a um agente biológico classe de risco 3, conforme Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, do Ministério da Saúde. Tal classificação implica em transmissão de alto risco individual e moderado risco para a comunidade e que os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo Covid-19 inserem-se no grupo A1, conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222/2018.
Os resíduos devem ser acondicionados em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 48 horas e identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos. Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados. Os sacos, contendo tais resíduos devem ser objeto de coleta e transporte especializados para RSS, e submetidos a processos licenciados de tratamento, antes de sua disposição final.
As boas práticas de gestão de resíduos de serviços de saúde e as diretrizes contidas nos Planos de Gerenciamento de RSS devem ser estritamente observadas, incluindo a distribuição de responsabilidades e a previsão de recursos humanos e materiais em quantidade suficiente para atendimento dos casos previstos, e para a adequada gestão dos resíduos gerados.
Orientações para a População
Se você teve confirmação POSITIVA para Covid-19 ou está em quarentena obrigatória:
. Não separar o lixo doméstico, todos os resíduos gerados na residência devem ser descartados em um mesmo recipiente (lixo comum);
. Use dois sacos plásticos resistentes (um dentro do outro) para descartar seus resíduos e certifique de que ambos estão devidamente fechados (nós ou lacres);
. Animais de estimação não devem ter contatos com os materiais descartados.
Se você não teve confirmação POSITIVA para Covid-19 nem está quarentena obrigatória:
. Continue fazendo a coleta seletiva como você faz até agora;
. Se você usou máscaras e luvas, descarte-as no lixo comum;
. Acondicione seus resíduos de forma adequada para que os trabalhadores da limpeza urbana não tenham contato com nenhum material descartado.
Referências
DE, ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA. PLANO DE PREPARAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE INFLUENZA-ESTADO DA BAHIA
CAMPOS, MIRIÃ LUCIA ROCHA DE. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE. 2018
PLANO, DE PREPARAÇÃO BRASILEIRO PARA O. ENFRENTAMENTO DE UMA PANDEMIA DE INFLUENZA. 2005
RECOMENDAÇÕES PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID-19). Disponível em: <https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/comunicacao_novo/links/RecomendacoesABRELPE_COVID19_23mar.pdf>. Acesso em 30 de março de 2020.
*Adm. Miriã Campos é membro da Comissão Especial em Administração de Serviços de Saúde do CRA-RJ