Desenquadramento do Simples

O planejamento tributário é a metodologia utilizada pelas empresas visando o menor pagamento de impostos, sem contrariar a legislação. Apesar de parecer que se trata de prática adotada por grandes empresas, é importante também que as pequenas também façam o seu.

Se são optantes pelo Simples Nacional, muitos devem estar atentos às trocas de faixa e se prepararem para o aumento da carga tributária decorrente do aumento do faturamento. A atenção maior deve ser dada se existir a possibilidade de, no decorrer do ano, extrapolar o limite de enquadramento como empresa de pequeno porte.

A legislação do Simples impõe algumas penalidades para os casos de desenquadramento. A empresa de pequeno porte que exceder o limite de receita bruta anual (atualmente em R$ 3.600.000,00) fica excluída do Simples Nacional no ano seguinte, se o excesso não for superior a 20%; sendo maior, a exclusão já é no mês seguinte à sua ocorrência.

Além da exclusão, a empresa ainda é obrigada a recolher sobre o valor adicional o imposto unificado pelas alíquotas máximas da tabela em que está enquadrada acrescida de 20%.

Para as empresas que estão em início de atividade, também é importante ter o planejamento tributário previsto em seu plano de negócios. Neste caso, o valor do limite para o faturamento é proporcional à quantidade de meses que a empresa estiver em operação.

Caso o faturamento venha a ultrapassar a última faixa do Simples, valem as mesmas regras para uma empresa mais antiga no regime, se estiver dentro dos 20% de tolerância: desenquadramento no ano seguinte e recolhimento do Simples às alíquotas máximas mais 20%. Mas se o excesso for além daquele percentual, ela é desenquadrada no mês seguinte, tendo que recolher, desde o início das atividades, a diferença do imposto pela alíquota máxima acrescida, ainda, de 20%.

Portanto, estar de olho no faturamento para não ser surpreendido pelo desenquadramento é atividade essencial de empresários e gestores. Ao ser detectada a possibilidade de a empresa ser excluída do regime do Simples Nacional por este critério, ela deve estar mais bem preparada para suportar o aumento da carga tributária. Planejamento é a palavra-chave que responde a essa questão.

Roger Belisario é Consultor de Gestão e Finanças, membro da Comissão de Governança Corporativa e Auditoria do CRA-RJ e Diretor Administrativo e Financeiro da ABCO – Associação Brasileira de Consultores.

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