Projeto de Lei aos motoristas de APP – proteção e mais contribuições
Está na mídia, em todo país, o Projeto de Lei que prevê direitos e contribuição ao INSS para motoristas de APPs, enviado ao Congresso, Câmara e Senado, pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 4 de março de 2024.
O PL traz pontos importantes em relação à garantia de direitos mínimos trabalhistas aos motoristas de APP, como jornada de trabalho de no máximo 12 horas por plataforma; mínimo salarial para motoristas que cumprirem 8 horas diárias; criação da Categoria Trabalhador Autônomo por plataforma; mulheres motoristas receberão o Auxílio-Maternidade; o trabalhador passa a ter alguns direitos previdenciários, pois passam a contribuir ao INSS; remuneração mínima ao trabalhador; valor mínimo de R$32,10 (ainda a decidir), criação de um sindicato da categoria, entre outros benefícios.
Contudo, as novas regras não criam vínculo empregatício, limitando os direitos trabalhistas entre os motoristas e os aplicativos. Isto significa dizer que eles não estarão enquadrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), restringindo-se, assim, os direitos propostos pela Lei.
A contribuição solidária entre Motoristas e Empresas de APP também está posta no PL. Os motoristas passam a contribuir com o INSS, para que estejam segurados pela Previdência Social. As empresas também terão que contribuir com um percentual para cada trabalhador (20%) e o motorista 7,5%. Os trabalhadores, segundo o Projeto, contribuirão por base em um salário-mínimo. O governo calcula arrecadar quase R$ 280 milhões a mais para a Previdência.
É verdade que os trabalhadores necessitam de proteção social, pois grandes empresas de transporte de pessoas e entregas por APP, algumas internacionais, não possuem regulamentação trabalhista e, consequentemente, podem gerar arbitrariedades.
Há algumas preocupações que se devem ter em relação ao Projeto de Lei em análise. Como o motorista e empresa pagarão mais impostos, possivelmente, deverão onerar os preços da corrida. Em consequência, a diminuição de clientes poderá ocorrer. Como não há vínculo empregatício, muitos profissionais poderão perder postos de trabalho.